SINDICARGA RJ

Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a cláusula coletiva que estabelece a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos distintos. A decisão reforça a autonomia coletiva nas relações de trabalho e evidencia o papel dos acordos e convenções coletivas como instrumentos legítimos para adaptar a jornada às necessidades das categorias profissionais e econômicas.

Na decisão, os ministros destacaram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, valoriza a negociação coletiva. Segundo o TST, “não há nulidade na divisão do intervalo quando prevista em cláusula coletiva firmada entre as partes, desde que respeitado o tempo mínimo legal de descanso”.

Essa flexibilização contratual, desde que firmada por entidades representativas, pode beneficiar tanto empregadores quanto empregados, otimizando o tempo de descanso e de produção.

📌 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do TST


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