A Justiça do Trabalho reafirmou uma importante jurisprudência: cartões de ponto com variações mínimas ou horários “britânicos” (repetitivos e idênticos diariamente) não têm validade legal como meio de prova em ações trabalhistas. A decisão partiu da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na análise do caso, os ministros concluíram que a empresa não comprovou corretamente a jornada real do trabalhador, já que os espelhos de ponto registravam horários sem qualquer variação significativa durante meses, o que é considerado incomum em atividades operacionais e humanas. A prática fragiliza a confiança nas informações registradas, sendo interpretada como potencial tentativa de encobrir horas extras ou outras irregularidades.
Segundo o TST, “a habitualidade de horários rigorosamente iguais não reflete a realidade da jornada de trabalho e torna o documento imprestável como prova”.
Essa decisão é extremamente relevante para empresas do setor de transporte e logística, que lidam com escalas variáveis, jornadas prolongadas e precisam manter registros fidedignos de seus colaboradores. O uso de sistemas automatizados, aliados à conferência humana, é uma prática recomendada para manter a conformidade e evitar riscos trabalhistas.
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