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Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) passou a aplicar entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a prescrição quinquenal em matérias aduaneiras de natureza não tributária, como as relacionadas à aplicação de multas por infrações administrativas no comércio exterior.

A decisão é considerada um marco importante na uniformização da jurisprudência administrativa, especialmente em um ambiente onde a distinção entre infrações tributárias e não tributárias ainda gera dúvidas e controvérsias.

Segundo o artigo publicado pela APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, a aplicação da tese pelo CARF decorre do julgamento do Recurso Especial nº 1.947.110/SC, no qual o STJ fixou que o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/1932, também se aplica às sanções administrativas de natureza aduaneira, mesmo que não envolvam diretamente créditos tributários.

A medida traz mais segurança jurídica aos contribuintes que atuam no comércio exterior, pois garante maior previsibilidade sobre o prazo de exigência das penalidades por parte da administração pública.

Esse entendimento pode afetar positivamente empresas que enfrentam processos punitivos administrativos em zonas alfandegadas, portos e aeroportos, contribuindo para a redução do passivo jurídico e a melhora no ambiente de negócios do setor de transporte e logística.

📎 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal APET.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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