Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

O Consultor Jurídico (ConJur) divulgou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a concessão de aposentadoria especial implica na extinção automática do contrato de trabalho. A decisão é baseada no entendimento de que, ao obter a aposentadoria especial, o trabalhador se afasta definitivamente do ambiente que originou o direito a essa aposentadoria, como locais de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Essa modalidade de aposentadoria é concedida a profissionais que atuaram em condições que representam risco à saúde, e sua concessão indica a necessidade de afastamento definitivo dessas atividades. De acordo com a decisão do TST, “a continuidade da relação de emprego após a aposentadoria especial contraria a finalidade da proteção, pois exporia novamente o trabalhador a riscos já reconhecidos.” Esse entendimento visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado ao retornar a atividades que comprometam sua saúde.

A decisão tem implicações importantes para trabalhadores e empresas, pois estabelece que, uma vez concedida a aposentadoria especial, o vínculo empregatício deve ser encerrado, evitando o retorno do trabalhador a um ambiente nocivo.

A decisão do TST determina que a concessão de aposentadoria especial encerra automaticamente o contrato de trabalho, protegendo o trabalhador de retornar a condições insalubres.

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