O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua agenda de julgamentos tributários um tema de grande relevância para contribuintes e entes públicos: a definição sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios em casos de parcelamentos ou acordos tributários realizados após o ajuizamento da execução fiscal.
De acordo com a publicação feita pela APET – Associação Paulista de Estudos Tributários, o julgamento envolve a Tese 1.276 de Repercussão Geral e poderá pacificar o entendimento sobre se a quitação de tributos em fase judicial, ainda que por meio de parcelamento, exige ou não o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores públicos.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, deverá conduzir os debates em torno da constitucionalidade dessa exigência, especialmente à luz do artigo 85 do Código de Processo Civil, que regula a fixação de honorários advocatícios no Brasil.
A decisão poderá ter impacto direto sobre as finanças das empresas, especialmente daquelas que, diante de litígios fiscais com a Fazenda Pública, optam por aderir a programas de transação tributária ou parcelamento judicial, como forma de regularização de seus débitos.
Como destaca o portal da APET, “o julgamento poderá consolidar a jurisprudência sobre a incidência ou não dos honorários em execuções fiscais quitadas por acordo”, o que pode reduzir incertezas e custos relacionados à resolução de dívidas tributárias.
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