Equivocada decisão da 8ª Turma do TST sobre IDPJ de sociedade empresária falida

Em uma recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrigiu um entendimento anterior da 8ª Turma, reafirmando que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de empresa em processo de falência. Conforme divulgado pelo Consultor Jurídico (ConJur), a decisão busca esclarecer a competência exclusiva da Justiça Comum para julgar questões relacionadas à falência e à desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresariais.

A decisão corrigida envolvia um caso no qual a 8ª Turma do TST havia entendido que poderia decidir sobre o IDPJ de uma empresa em processo de falência. Entretanto, o TST destacou que a desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas é de competência da Justiça Comum, conforme estabelecido pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), que regula o processamento das execuções contra empresas falidas e a responsabilização dos sócios. “A Justiça do Trabalho não pode avançar sobre competências estabelecidas pela legislação falimentar, sendo a Justiça Comum a única responsável pela análise de questões relacionadas à falência e à desconsideração da personalidade jurídica”, afirmou a nova decisão.

A decisão traz maior segurança jurídica ao definir de forma clara que os tribunais trabalhistas não possuem competência para analisar desconsideração da personalidade jurídica de empresas falidas, preservando a competência exclusiva da Justiça Comum para esse tipo de incidente processual.

O TST reafirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar IDPJ de empresas falidas, corrigindo um entendimento anterior e garantindo maior segurança jurídica nas execuções trabalhistas envolvendo empresas em processo de falência.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no ConJur: clique aqui e leia a notícia completa


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