O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese jurídica vinculante no Tema 27, reconhecendo que os sindicatos têm ampla legitimidade para defender direitos individuais e coletivos dos trabalhadores que representam, mesmo quando a ação envolve apenas um empregado.
Segundo o entendimento da maioria, o sindicato pode atuar nas fases de conhecimento, liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores. A necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos também não impede a atuação sindical, podendo essas questões ser resolvidas posteriormente.
A decisão surgiu de um processo envolvendo o Sindicato dos Bancários de Apucarana e Região e o Itaú Unibanco, relacionado a regras de progressão funcional de um empregado. O TST considerou que a solução coletiva deve ser priorizada, evitando a multiplicação de ações individuais e contribuindo para maior eficiência da Justiça do Trabalho.
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