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SINDICARGA RJ

TST decide que sindicato pode defender direito de um único trabalhador em todas as fases do processo

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese jurídica vinculante no Tema 27, reconhecendo que os sindicatos têm ampla legitimidade para defender direitos individuais e coletivos dos trabalhadores que representam, mesmo quando a ação envolve apenas um empregado.

Segundo o entendimento da maioria, o sindicato pode atuar nas fases de conhecimento, liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual dos trabalhadores. A necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos também não impede a atuação sindical, podendo essas questões ser resolvidas posteriormente.

A decisão surgiu de um processo envolvendo o Sindicato dos Bancários de Apucarana e Região e o Itaú Unibanco, relacionado a regras de progressão funcional de um empregado. O TST considerou que a solução coletiva deve ser priorizada, evitando a multiplicação de ações individuais e contribuindo para maior eficiência da Justiça do Trabalho.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal TST.JUS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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