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SINDICARGA RJ

Plataforma de entregas é responsabilizada por dívidas trabalhistas de operador logístico

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que o iFood deve responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas de um motoboy contratado pela empresa SIS Moto Entregas Express, responsável por realizar entregas para a plataforma em Belém (PA).

Para a maioria dos ministros, quando a plataforma assume a responsabilidade pelas entregas e contrata uma empresa de logística para executá-las por meio de seus entregadores, fica caracterizada uma terceirização. Dessa forma, caso a empresa prestadora não quite as verbas trabalhistas, o iFood poderá ser responsabilizado pelo pagamento.

O trabalhador afirmou que atuava sem carteira assinada, com jornada extensa e regras de remuneração e disponibilidade vinculadas ao aplicativo. O iFood, por sua vez, argumentou que não tinha relação trabalhista com o entregador e que o contrato com a SIS tinha natureza exclusivamente comercial.

A decisão não representa entendimento pacificado no TST. Em abril de 2026, a Quinta Turma havia decidido em sentido contrário, afastando a responsabilidade do iFood em situação semelhante. O tema ainda pode ser analisado por outros órgãos do Tribunal.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal TST.JUS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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