A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgaria, em sessão extraordinária de 29 de setembro, o dissídio coletivo de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A ação foi apresentada pela Caixa contra as entidades sindicais Contraf e Contec após a paralisação iniciada em 10 de setembro.
O banco pediu que a greve fosse considerada abusiva e que os dias paralisados fossem descontados. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em serviço, presencialmente ou de forma remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A principal divergência envolve o novo modelo de custeio do plano de saúde. Os sindicatos defendem a retirada do limite de 6,5% da folha, a retomada da proporção de custeio de 70% pela empresa e 30% pelos empregados, além de reajuste zero. A Caixa afirma que enfrenta desequilíbrio financeiro e atuarial e que precisa respeitar seus limites estatutários.
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