O TST condenou uma empresa que dispensou uma funcionária após tomar conhecimento de uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que também trabalhava no local.
A decisão reforça que a empresa deve adotar medidas para garantir a segurança da vítima, como mudança de jornada ou local de trabalho, afastamento e preservação do sigilo.
A dispensa, nesse contexto, pode gerar responsabilidade para a empresa.
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