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SINDICARGA RJ

Receita esclarece efeitos de mudança societária no Simples Nacional

A Receita Federal esclareceu como deve ser tratada a exclusão do Simples Nacional quando uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ultrapassa o limite de receita bruta global devido à participação de seus sócios em outras empresas.

O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026.

A principal orientação é clara: uma mudança posterior no quadro societário não desfaz a exclusão do Simples no mesmo ano em que ocorreu a situação impeditiva.

Quando a participação em outras empresas impede o Simples?

A legislação determina que, em determinadas situações, a receita da empresa optante deve ser analisada junto com a de outras empresas ligadas aos seus sócios.

Isso pode ocorrer quando o sócio:

  • participa com mais de 10% de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006; ou
  • é administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos.

Nesses casos, é preciso verificar a receita bruta global, considerando o limite de R$ 4,8 milhões.

Ou seja, uma empresa pode estar abaixo desse valor individualmente, mas perder o direito ao regime se, pelas regras legais, o faturamento de empresas relacionadas também precisar ser somado.

Troca de sócios não apaga a exclusão

Segundo a Receita, se a situação impeditiva já ocorreu, uma alteração societária feita depois não elimina seus efeitos naquele mesmo ano.
A empresa permanece fora do Simples pelo período determinado pela legislação.
A mudança pode, porém, fazer diferença na análise do ano seguinte.
Nesse momento, a Receita orienta que seja considerada a nova composição societária para verificar quais empresas continuam vinculadas e qual é a receita bruta global.
Se a situação impeditiva deixar de existir e os demais requisitos forem cumpridos, a empresa poderá avaliar seu retorno ao Simples Nacional.

O caso analisado pela Receita

A consulta envolveu cinco empresas, cujo faturamento conjunto ultrapassou R$4,8 milhões em 2024.
A dúvida era justamente saber se uma mudança posterior na composição societária poderia afastar os efeitos da exclusão.
A resposta foi negativa para o mesmo ano, mas a nova estrutura pode ser considerada na avaliação do período seguinte.

Atenção para empresas com sócios em vários negócios
A decisão reforça a importância de acompanhar, de forma integrada, faturamento e composição societária.
Para contadores e empresários, mudanças como entrada ou saída de sócios, participação em outras empresas ou exercício de funções de administração podem interferir no enquadramento tributário.
Em resumo: a mudança societária pode alterar a situação da empresa no futuro, mas não apaga uma exclusão do Simples já provocada por uma situação que ocorreu anteriormente.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal Contábeis.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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