A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora da aposentadoria do dono de uma empresa de São Caetano do Sul (SP) para pagar uma dívida trabalhista. A decisão segue a tese vinculante do Tema 75, que permite esse tipo de penhora desde que sejam respeitados alguns limites.
O caso envolve verbas salariais e rescisórias não pagas. Como não foram encontrados outros bens para quitar a dívida, o trabalhador pediu que a aposentadoria do empresário fosse usada para garantir o pagamento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região havia negado o pedido por entender que benefícios previdenciários são, em regra, impenhoráveis. No entanto, o TST reformou essa decisão ao considerar que créditos trabalhistas têm natureza alimentar, assim como a prestação de alimentos.
Pela tese firmada pelo TST em 2025, é possível penhorar aposentadorias e outros rendimentos para quitar dívidas trabalhistas, desde que a retenção não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos e seja preservado ao devedor o valor equivalente a pelo menos um salário mínimo.
O percentual que será efetivamente descontado será definido pelo juiz responsável pela execução, de acordo com as características de cada caso.
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