A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit no 102/2026, que esclarece como empresas do Simples Nacional que adotam o regime de caixa devem tratar receitas ainda não recebidas e créditos inadimplidos.
No regime de caixa, os tributos são pagos, em regra, quando a empresa recebe o valor da venda. Porém, a Receita lembra que existem situações previstas na legislação em que a receita deve ser tributada mesmo sem o pagamento do cliente, evitando que valores fiquem indefinidamente sem tributação.
Outro ponto reforçado é a obrigatoriedade de manter atualizado o Registro de Valores a Receber, com todos os créditos faturados para recebimento futuro, inclusive aqueles pagos por cheque. A exceção são as operações realizadas por administradoras de cartão, que possuem regras específicas.
A Receita também esclarece que um crédito só pode ser considerado definitivamente incobrável após a empresa comprovar que tentou recebê-lo pelos meios previstos na legislação. Mesmo assim, a exclusão desse valor da base de cálculo do Simples Nacional depende do cumprimento de todos os requisitos legais e não ocorre automaticamente.
Para empresas e contadores, a orientação reforça a importância de manter controles financeiros e fiscais organizados, além de documentar as tentativas de cobrança. Esses cuidados ajudam a evitar problemas na apuração dos tributos e em futuras fiscalizações.
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