SINDICARGA RJ

TJ-SP afasta obrigação de repasse de crédito tributário recuperado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa não é obrigada a repassar créditos tributários recuperados quando não houver transferência jurídica do encargo tributário nem previsão contratual expressa para essa finalidade.

A decisão foi proferida pela 1a Câmara Reservada de Direito Empresarial ao manter sentença que negou o pedido de restituição apresentado por concessionárias de veículos contra uma montadora, após a recuperação de valores decorrentes do julgamento do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No entendimento dos desembargadores, o PIS e a Cofins incidentes sobre as operações das montadoras são tributos diretos, de responsabilidade exclusiva dessas empresas. Assim, embora o custo dos tributos componha o preço final dos eículos, isso não significa que tenha ocorrido transferência jurídica da obrigação tributária para as concessionárias.

O relator destacou ainda que, na ausência de cláusula contratual prevendo o repasse de eventuais valores recuperados, não cabe ao Poder Judiciário alterar retroativamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos livremente firmados entre as partes.

Segundo o colegiado, permitir a restituição nessas circunstâncias comprometeria a segurança jurídica e representaria uma intervenção indevida nas relações comerciais. A decisão também afastou a existência de enriquecimento sem causa ou violação aos princípios da boa-fé contratual.

O entendimento reforça que a recuperação de créditos tributários obtida pela empresa responsável pelo recolhimento do tributo não gera, por si só, obrigação de compartilhamento desses valores com clientes ou parceiros comerciais, salvo quando houver previsão legal ou contratual expressa.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp