A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) adiaram para 1o de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.
A prorrogação oferece mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas regras e acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é tornar o processo totalmente digital, mais rápido e com menos exigências cadastrais.
Segundo a Receita Federal, a mudança faz parte da implantação dos novos tributos sobre o consumo — o IBS e a CBS — e busca padronizar a identificação dos contribuintes, além de integrar os sistemas eletrônicos de emissão de documentos fiscais e fiscalização.
Até a entrada em vigor da nova exigência, permanecem válidos os atuais mecanismos de identificação utilizados pelas pessoas físicas. Nesse período, o governo também prevê a publicação de normas complementares, ações de orientação e capacitação, além da abertura de um ambiente de testes (sandbox) para que empresas desenvolvedoras e emissores de documentos fiscais possam se adaptar às novas exigências.
A expectativa é que o novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ seja disponibilizado ao longo de 2026, oferecendo uma experiência semelhante à do MEI, com cadastro automatizado, integração às plataformas fiscais e maior facilidade para os contribuintes que precisarem emitir documentos fiscais após a implementação definitiva da Reforma Tributária.




