O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a XP Investimentos ao pagamento de horas extras a um trabalhador que prestava serviço em regime de home office sem a devida formalização contratual específica — o aditivo de teletrabalho, exigido por lei.
A decisão reforça a importância do cumprimento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que determina que as condições do teletrabalho devem constar expressamente em contrato individual ou aditivo, especificando atividades, jornada e estrutura.
📌 Reflexo para o setor TRCL:
O SINDICARGA alerta empresas de transporte e logística que adotam o trabalho remoto em áreas administrativas sobre a necessidade de formalização adequada. A ausência de cláusulas específicas pode gerar passivos trabalhistas relevantes, principalmente no que diz respeito a controle de jornada e pagamento de horas extras.
📎 Fonte: Direito Real – acesse a matéria original aqui
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