A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou uma nova modalidade de transação tributária simplificada, voltada para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A medida, divulgada em primeira mão pelo Portal Contábeis, tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas ativas de pequeno valor, promovendo mais acesso à negociação e reduzindo a judicialização desnecessária.
De acordo com a notícia, a nova transação permite a negociação de débitos de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84 mil) inscritos na dívida ativa da União. Os contribuintes poderão quitar seus débitos com entrada facilitada e até 52 parcelas mensais, com descontos que podem chegar a 40% sobre o valor total, dependendo da situação financeira do devedor.
A AGU explicou que a proposta leva em conta a capacidade de pagamento dos contribuintes de menor porte, buscando estimular a adimplência e evitar que pequenas dívidas se transformem em processos judiciais de baixo retorno. Segundo o texto, “essa modalidade é especialmente voltada a contribuintes que, embora em débito, demonstram interesse em regularizar sua situação fiscal”.
O edital com as condições específicas da transação está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o prazo para adesão estará aberto por tempo limitado. Empresas do setor de transporte que se enquadram como ME ou EPP devem considerar a oportunidade de limpar o nome, retomar crédito e evitar cobranças judiciais, aproveitando as condições diferenciadas.
🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal oficial do Contábeis.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




