A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas diretrizes estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025, aprovado pelo Confaz, que mudam significativamente as regras para correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Segundo a publicação original do portal Contábeis, a retificação poderá ser feita em até 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria ou prestação do serviço, desde que os erros não possam ser corrigidos por Carta de Correção ou nota complementar.
Essas mudanças afetam, principalmente, campos que envolvem valores, informações tributárias e dados do destinatário – com exceção de CNPJ e endereço, que continuam proibidos de alteração. O objetivo é facilitar correções operacionais sem necessidade de cancelamento da nota, proporcionando maior segurança jurídica, redução de autuações fiscais e otimização no processo de escrituração.
A nova regulamentação é vista como positiva para empresas e escritórios de contabilidade, que agora devem revisar rotinas, atualizar sistemas emissores de NF-e e treinar suas equipes para atuar dentro do novo prazo legal. A medida não vale para regularização de circulação física de mercadorias, apenas para correções formais documentais.
📌 Para saber todos os detalhes da decisão, clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do Contábeis.
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