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STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, com repercussão geral reconhecida (Tema 1463), se a celebração de contratos civis com trabalhadores autônomos para prestação contínua de serviços é constitucional e lícita mesmo sem vínculo empregatício. A decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, impactando diretamente o setor produtivo e o mercado de trabalho, especialmente em atividades que envolvem parcerias com motoristas, entregadores e profissionais independentes.

De acordo com a notícia publicada no site oficial do STF, a controvérsia surgiu a partir de um recurso extraordinário envolvendo um enfermeiro que prestava serviços a um hospital por meio de contrato civil de autônomo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que havia relação de emprego, mesmo com contrato de prestação de serviços. O hospital recorreu, argumentando que a decisão viola o princípio constitucional da livre iniciativa e autonomia da vontade.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento busca equilibrar “os princípios da livre iniciativa e da proteção ao trabalho”. Ele destaca que o caso “tem relevância econômica, social e jurídica”, pois poderá definir parâmetros claros sobre a contratação de autônomos e evitar decisões conflitantes.

📌 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do STF


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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