SINDICARGA RJ

Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que cartões de ponto que apresentam variações mínimas e repetitivas nos horários de entrada e saída do trabalhador podem ser considerados inválidos, mesmo que estejam formalmente assinados. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo um trabalhador da indústria calçadista do Rio Grande do Sul.

A Justiça entendeu que os registros apresentados pela empresa não refletiam a real jornada de trabalho do empregado, uma vez que demonstravam horários extremamente similares durante todo o período contratual, levantando suspeita de manipulação ou preenchimento automático.

A ministra relatora Morgana Richa destacou que “a jurisprudência do TST considera inválidos os cartões de ponto que apresentam horários uniformes, ainda que com pequenas variações”, reforçando que nesses casos cabe ao empregador comprovar a veracidade das informações.

Esse julgamento serve de alerta para as empresas que ainda não adotam sistemas de controle de jornada mais confiáveis e auditáveis. A simples formalidade da assinatura do trabalhador não é suficiente para garantir a validade do ponto, caso haja indícios de padronização artificial dos horários.

📌 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do TST:
👉 Fonte: TST


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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