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Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um gerente de logística não tem direito à compensação financeira pela criação de um software de gestão de armazenagem, desenvolvido durante o exercício de suas funções em uma empresa de distribuição.

De acordo com o processo, o empregado alegava ser o criador de um sistema utilizado para controle de estoque e logística e, por isso, buscava receber indenização por direito autoral. No entanto, a empresa argumentou que o software foi criado no contexto das atividades do cargo de gerência e que sua concepção estava relacionada diretamente com as funções exercidas.

A decisão do TST considerou que, segundo o artigo 4º da Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software), “o programa de computador desenvolvido por empregado no exercício de suas funções pertence ao empregador, salvo disposição em contrário”. A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, reafirmou que não havia prova de contrato específico que garantisse qualquer participação nos lucros ou direitos autorais ao trabalhador.

Assim, ficou consolidado o entendimento de que a criação de sistemas ou ferramentas digitais dentro do escopo contratual não gera automaticamente o direito a indenizações, principalmente quando não há previsão formal.

📌 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do TST:
👉 Fonte: TST


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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