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Em decisão unânime, STF declara a constitucionalidade do MEI-Caminhoneiro

Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da figura jurídica do MEI Caminhoneiro, validando os dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que tratam do tema. A decisão representa uma vitória significativa para os profissionais autônomos do transporte rodoviário de cargas, que passam a ter mais segurança jurídica para atuar como Microempreendedores Individuais.

O julgamento foi realizado no plenário virtual e o relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a norma está de acordo com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proteção ao trabalho. O STF entendeu que não há desvio de finalidade ou burla aos direitos trabalhistas na criação do MEI Caminhoneiro, desde que respeitados os critérios legais estabelecidos.

Segundo a notícia, “a decisão elimina qualquer dúvida sobre a legalidade da formalização do caminhoneiro como MEI, permitindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros direitos previdenciários”.

Essa definição é fundamental para a categoria, que historicamente enfrenta dificuldades para se formalizar e acessar direitos básicos. A decisão também pode gerar reflexos positivos para o setor logístico, ao estimular a regularização e o empreendedorismo entre motoristas.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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