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STJ exclui Difal do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi noticiada pelo portal JL Tributário e representa uma importante vitória para os contribuintes, que podem ver reduzida a carga tributária incidente sobre as operações interestaduais.

O julgamento ocorreu no REsp 2.065.811, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que defendeu que “o DIFAL do ICMS possui natureza jurídica distinta do imposto normal”, sendo um ajuste meramente contábil para garantir a repartição de receitas entre os estados. Por isso, não configura receita ou faturamento da empresa, elementos essenciais para a incidência do PIS e da COFINS.

A Corte Superior consolidou o entendimento de que, assim como o ICMS já foi excluído da base de cálculo dessas contribuições sociais em decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo raciocínio se aplica ao DIFAL, afastando a possibilidade de “bis in idem” tributário.

Esse precedente é relevante para setores com operações interestaduais frequentes, como o de transporte rodoviário de cargas, comércio e logística, pois reduz custos tributários e pode gerar direito à restituição de valores pagos indevidamente.

O julgamento é considerado uma vitória para o ambiente de negócios e para a segurança jurídica, reforçando a necessidade de revisão das práticas fiscais pelas empresas que atuam em transações interestaduais.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal JL Tributário.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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