O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homologação judicial da partilha de bens em processos de inventário não está condicionada à quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi publicada pelo portal JL Tributário e representa um marco importante no entendimento da Corte sobre o equilíbrio entre a regularização patrimonial e a exigência tributária.
De acordo com o julgamento, os ministros entenderam que a partilha pode ser homologada independentemente do pagamento prévio do imposto, desde que haja o reconhecimento da obrigação tributária e a responsabilização do herdeiro pelo seu pagamento. A Corte reforçou que o recolhimento do ITCMD continua obrigatório, mas a exigência de quitação como condição para a homologação fere o princípio do devido processo legal e da razoável duração do processo.
A decisão facilita o desfecho de inventários complexos e pode acelerar a liberação de bens para os herdeiros, sem, no entanto, eximir ninguém do pagamento do tributo. Isso também abre margem para que os estados reavaliem seus procedimentos administrativos de cobrança e fiscalização do ITCMD.
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