A Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2024 deve ser enviada pelos municípios de todo o país até o dia 30 de abril de 2025, conforme alerta matéria do portal Contábeis. A exigência é regulamentada pela Portaria STN nº 548/2015, e o não envio no prazo pode acarretar em sanções legais e restrições de transferências voluntárias da União.
De acordo com a matéria, a DCA é uma obrigação contábil e fiscal que tem como objetivo demonstrar, de forma padronizada, a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos, sendo fundamental para a transparência da gestão municipal. Ela deve ser transmitida pelo Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (Siconfi), gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O envio em atraso ou com inconsistências pode prejudicar convênios, repasses e financiamentos, impactando diretamente áreas como infraestrutura urbana, transportes e logística, fundamentais para o funcionamento das cidades e regiões atendidas pelas transportadoras.
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