A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 18 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 2.153/23, que suspende a aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações internas e interestaduais com bebidas e sorvetes. A medida visa aumentar a competitividade dos produtores fluminenses e proporcionar segurança jurídica na aplicação do imposto. O projeto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), aguarda sanção ou veto do governador Cláudio Castro no prazo de 15 dias úteis.
A substituição tributária, criada para facilitar a arrecadação do ICMS, implica na retenção antecipada do imposto pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Contudo, esse mecanismo tem sido considerado prejudicial para produtores locais, pois reduz o fluxo de caixa ao exigir o pagamento antecipado do imposto. A nova legislação abrange produtos como água mineral, leite, laticínios, vinhos, espumantes, cachaça e outras bebidas destiladas ou fermentadas, além de sorvetes de qualquer tipo.
A aprovação do projeto contou com amplo apoio parlamentar, sendo aprovado por 59 votos favoráveis e apenas um contrário. Deputados destacaram a importância da medida para fortalecer a indústria local e corrigir distorções tributárias que favoreciam produtos de fora do estado. A expectativa é que a suspensão da substituição tributária estimule a economia regional, gere empregos e aumente a arrecadação estadual.
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