DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 deve ser apresentada por empresas que efetuaram retenções de impostos na fonte durante o ano-calendário de 2024. O objetivo é informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos a funcionários, prestadores de serviços e outras operações tributáveis.

Quem deve declarar:

  • Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
  • Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos governamentais;
  • Condomínios e entidades sem fins lucrativos que efetuaram pagamentos com retenção na fonte;
  • Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.

Se a empresa não realizou retenções na fonte em 2024, não é necessário entregar a DIRF.

Passo a passo para preencher a DIRF 2025:

  1. Obtenha o programa gerador da DIRF: Disponível no site oficial da Receita Federal.
  2. Reúna as informações necessárias: Tenha em mãos dados sobre retenções na fonte realizadas em 2024, incluindo informações dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação.
  3. Preencha os campos corretamente: Insira todas as informações no programa conforme os documentos da empresa, evitando erros que possam gerar notificações ou necessidade de retificação.
  4. Valide e transmita a declaração: Utilize o sistema Receitanet para enviar a DIRF.
  5. Guarde o comprovante de entrega: Após a transmissão, mantenha o recibo para eventuais comprovações futuras.

O prazo para envio da DIRF 2025 encerra-se em 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento deste prazo pode resultar em multas e problemas fiscais para a empresa. Para garantir o correto preenchimento e evitar possíveis erros, é recomendável consultar um contador ou profissional especializado.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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