A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 deve ser apresentada por empresas que efetuaram retenções de impostos na fonte durante o ano-calendário de 2024. O objetivo é informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos a funcionários, prestadores de serviços e outras operações tributáveis.
Quem deve declarar:
- Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
- Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos governamentais;
- Condomínios e entidades sem fins lucrativos que efetuaram pagamentos com retenção na fonte;
- Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.
Se a empresa não realizou retenções na fonte em 2024, não é necessário entregar a DIRF.
Passo a passo para preencher a DIRF 2025:
- Obtenha o programa gerador da DIRF: Disponível no site oficial da Receita Federal.
- Reúna as informações necessárias: Tenha em mãos dados sobre retenções na fonte realizadas em 2024, incluindo informações dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação.
- Preencha os campos corretamente: Insira todas as informações no programa conforme os documentos da empresa, evitando erros que possam gerar notificações ou necessidade de retificação.
- Valide e transmita a declaração: Utilize o sistema Receitanet para enviar a DIRF.
- Guarde o comprovante de entrega: Após a transmissão, mantenha o recibo para eventuais comprovações futuras.
O prazo para envio da DIRF 2025 encerra-se em 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento deste prazo pode resultar em multas e problemas fiscais para a empresa. Para garantir o correto preenchimento e evitar possíveis erros, é recomendável consultar um contador ou profissional especializado.
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