Reta final de fevereiro tem entrega de diferentes obrigações acessórias relevantes; veja prazos

O mês de fevereiro de 2025 está chegando ao fim, e diversas obrigações tributárias possuem vencimentos importantes nos próximos dias. Empresas e profissionais de contabilidade devem estar atentos para evitar atrasos e possíveis penalidades. Abaixo, destacamos os principais prazos:

Até 20 de fevereiro:

  • PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente a janeiro de 2025.
  • Dirbi: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária relativa a dezembro de 2024.

Até 21 de fevereiro:

  • DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente a dezembro de 2024.

Até 28 de fevereiro:

  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais do ano-calendário de 2024.
  • Derc: Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais do ano-calendário de 2024.
  • DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente a janeiro de 2025.
  • DIF Papel Imune: Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune referente ao período de julho a dezembro de 2024.
  • DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias de janeiro de 2025.
  • Dimob: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias do ano-calendário de 2024.
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte do ano-calendário de 2024.
  • Dmed: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde do ano-calendário de 2024.
  • e-Financeira: Informações referentes ao período de julho a dezembro de 2024.

É fundamental que as empresas organizem-se para cumprir essas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, evitando multas e outras complicações fiscais.

Leia a notícia completa no portal Contábeis: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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