TST valida acordo coletivo que flexibilizou intervalo intrajornada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou um acordo coletivo que permitiu a flexibilização do intervalo intrajornada de trabalhadores. Segundo matéria publicada pelo portal Migalhas, a decisão reforça o entendimento de que acordos negociados entre empresas e sindicatos têm força legal, desde que respeitem os limites constitucionais e garantam condições mínimas aos empregados.

No caso analisado, a convenção coletiva reduziu o tempo de descanso para almoço e repouso, o que foi contestado por trabalhadores. No entanto, o TST entendeu que a negociação coletiva deve ser respeitada, pois foi realizada dentro dos parâmetros permitidos pela legislação trabalhista. “A autonomia coletiva tem fundamento constitucional e deve ser preservada quando não há afronta a direitos fundamentais”, destacou o tribunal.

Essa decisão é relevante para o setor de transporte e logística, onde flexibilizações no intervalo podem ser fundamentais para ajustar escalas de motoristas e funcionários operacionais. Empresas devem, no entanto, garantir que os acordos estejam devidamente homologados e alinhados com a legislação vigente.

Leia a notícia completa no portal Migalhas: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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