Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a penhora de um imóvel pertencente a um casal deve ser limitada à parte do cônjuge executado, protegendo a parcela do bem que pertence à esposa. Segundo matéria publicada no portal oficial do TST, a decisão reforça a necessidade de respeitar os direitos patrimoniais de terceiros em execuções trabalhistas.

No caso analisado, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de um imóvel para quitação de dívidas trabalhistas de um empresário, mas a esposa, que não fazia parte do processo, contestou a medida. “O bem pertencia ao casal em regime de comunhão parcial, o que significa que apenas a parte do devedor poderia ser atingida pela penhora”, destacou o tribunal.

Essa decisão reforça a importância da proteção patrimonial e pode impactar empresários e sócios de empresas do setor de transporte e logística, que devem ter atenção à estruturação do patrimônio para evitar riscos desnecessários em processos judiciais.

Leia a notícia completa no portal TST: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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