A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários, reforçando um entendimento favorável aos contribuintes. Segundo matéria publicada pelo portal JL Tributário, a decisão beneficia empresas que utilizam insumos essenciais ao seu processo produtivo, mas que não se incorporam diretamente ao produto final.
De acordo com o julgamento, materiais utilizados no processo produtivo – como lubrificantes, combustíveis e ferramentas – podem gerar créditos de ICMS. “A jurisprudência do STJ reconhece que a restrição ao crédito só pode ocorrer se houver expressa vedação legal, garantindo que empresas possam recuperar valores pagos indevidamente”, destacou o texto.
Para o setor de transporte e logística, essa decisão pode representar uma redução da carga tributária, uma vez que muitos insumos utilizados na manutenção e operação de frotas podem ser considerados produtos intermediários. Empresas devem avaliar sua estrutura de custos e verificar oportunidades de aproveitamento desses créditos para otimizar sua gestão tributária.
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