O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que o pagamento de auxílio-moradia por parte da empresa não isenta o empregador da obrigação de pagar o adicional de transferência ao trabalhador. Segundo matéria publicada no portal Migalhas, o tribunal entendeu que o adicional é uma compensação pela mudança de local de trabalho e deve ser pago independentemente de benefícios complementares.
De acordo com a decisão, o auxílio-moradia cobre apenas despesas habitacionais, enquanto o adicional de transferência é um direito previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar os transtornos causados pela transferência. “A transferência temporária ou definitiva gera impactos na vida do trabalhador que vão além dos custos com moradia, justificando o pagamento do adicional”, destacou o tribunal.
Essa decisão é relevante para empresas do setor de transporte e logística, onde transferências de local de trabalho são comuns. É essencial que os empregadores estejam atentos às legislações aplicáveis para evitar passivos trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais.
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