TST: Cálculo de cota para PcD não deve incluir trabalhadores afastados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo da cota para contratação de pessoas com deficiência (PCD) não deve incluir trabalhadores afastados. A notícia, publicada pelo portal FETCESP, traz um importante esclarecimento sobre o cumprimento das cotas exigidas pela legislação trabalhista, especialmente para empresas que lidam com afastamentos por motivos de saúde ou outros fatores.

De acordo com a decisão, o TST considerou que “incluir trabalhadores afastados no cálculo da cota resultaria em uma obrigação desproporcional às empresas, uma vez que esses empregados não estão ocupando efetivamente suas funções”. A medida visa assegurar que o cálculo seja realizado com base no número real de trabalhadores em atividade.

Essa decisão é particularmente relevante para o setor de transporte e logística, onde o cumprimento das cotas de PCD é uma obrigação frequente devido ao grande número de empregados. A exclusão de trabalhadores afastados do cálculo reduz o impacto administrativo e evita penalidades indevidas às empresas.

Leia a notícia completa no portal FETCESP: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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