Motorista não consegue desfazer acordo que deu quitação total a contrato de trabalho

O portal Boletim Jurídico informou que a Justiça do Trabalho negou o pedido de um motorista para anular um acordo trabalhista homologado judicialmente, que concedia quitação total ao contrato de trabalho. O trabalhador alegou que havia vício de consentimento no momento do acordo, mas o tribunal concluiu que a homologação foi realizada de forma regular e dentro dos parâmetros legais.

A decisão reforça que acordos homologados judicialmente têm presunção de validade e só podem ser anulados mediante comprovação clara de coação, fraude ou erro. O Boletim Jurídico destacou que “a quitação total concedida no acordo impede novas reivindicações relacionadas às obrigações trabalhistas transacionadas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.” Essa decisão é importante para evitar instabilidade nos acordos firmados em juízo, incentivando a resolução de litígios por meio da conciliação.

O caso ressalta a importância de compreender plenamente os efeitos de um acordo antes de sua assinatura, especialmente em relação à quitação de obrigações trabalhistas.

Conclusão A Justiça do Trabalho reafirmou a validade de um acordo trabalhista que concedia quitação total, destacando a importância da segurança jurídica nos atos homologados.

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