O portal Migalhas noticiou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que sócios menores de idade podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas da empresa. A decisão foi fundamentada na análise de que, apesar da incapacidade civil relativa dos menores, sua condição de sócios implica em responsabilidade sobre os débitos da empresa, especialmente quando há benefícios econômicos decorrentes da participação societária.
O tribunal considerou que a inclusão do sócio menor na execução trabalhista não viola princípios legais, desde que seja comprovada a distribuição de lucros ou outros ganhos financeiros atribuídos à sua cota. O Migalhas destacou que “a decisão reforça a ideia de que a responsabilidade trabalhista recai sobre todos os sócios, independentemente da idade, quando há participação efetiva nos resultados da sociedade.” Essa interpretação visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores.
A decisão do TRT-3 tem implicações significativas para as empresas, destacando a necessidade de atenção na constituição de quadros societários e no cumprimento das normas trabalhistas.
Conclusão O TRT-3 determinou que sócios menores de idade podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas, desde que tenham participação efetiva nos lucros da empresa.
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