SINDICARGA RJ

ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

O portal JL Tributário informou que uma recente decisão judicial determinou que o ICMS relativo à Diferença de Alíquota (Difal) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão reforça o entendimento de que o ICMS, por ser um imposto estadual, não pode ser considerado como receita ou faturamento da empresa, evitando uma tributação em cascata.

De acordo com o tribunal, a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins segue o mesmo raciocínio aplicado ao ICMS comum, cuja incidência já foi reconhecida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O JL Tributário destacou que “a decisão garante maior justiça tributária e impede que o ICMS-Difal seja indevidamente utilizado para inflar a base de cálculo de tributos federais.” A medida é vista como um avanço para os contribuintes, especialmente empresas que realizam operações interestaduais, reduzindo sua carga tributária.

Essa decisão traz maior segurança jurídica para as empresas e reforça o respeito ao princípio da não cumulatividade na tributação, promovendo um ambiente mais equilibrado para o setor empresarial.

Conclusão O tribunal determinou que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, fortalecendo a justiça tributária e reduzindo a carga tributária das empresas.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no JL Tributário: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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