O portal da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) noticiou uma decisão judicial que determinou que uma distribuidora desbloqueie o CPF de um motorista de carga, permitindo que ele volte a exercer suas atividades profissionais. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o bloqueio do CPF estava impedindo o motorista de exercer seu direito ao trabalho, configurando uma prática abusiva.
De acordo com a decisão, a conduta da empresa comprometeu o sustento do trabalhador, uma vez que a profissão de motorista de carga depende do CPF ativo para operações essenciais, como a emissão de notas fiscais e contratos de frete. A FETCESP destacou que “a Justiça reconheceu que o bloqueio indevido do CPF é uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador, que deve ter garantido o acesso pleno ao mercado de trabalho.” A sentença reforça a obrigação das empresas de respeitar os direitos dos seus colaboradores e parceiros, mesmo em situações de inadimplência ou disputas contratuais.
A decisão representa um marco importante para profissionais do transporte rodoviário de cargas, assegurando que possam exercer suas funções sem restrições arbitrárias.
A Justiça determinou que uma distribuidora desbloqueie o CPF de um motorista de carga, garantindo o direito ao trabalho e o cumprimento dos princípios fundamentais de dignidade e proteção ao trabalhador.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal FETCESP: clique aqui e leia a notícia completa
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.