O Boletim Jurídico noticiou que a Justiça do Trabalho negou o pedido de um motorista para desfazer um acordo homologado em juízo que havia concedido quitação total ao contrato de trabalho. O trabalhador alegou que houve vício de consentimento no momento do acordo, mas o tribunal considerou que o ato foi realizado de forma regular e com todas as garantias processuais necessárias.
De acordo com a decisão, os acordos homologados judicialmente têm presunção de validade e são irretratáveis, salvo provas contundentes de que foram firmados sob coação ou fraude. O Boletim Jurídico destacou que “a quitação total dada pelo acordo impede qualquer reivindicação posterior relativa às obrigações trabalhistas já transacionadas.” A decisão reafirma a segurança jurídica dos acordos trabalhistas, incentivando a resolução de conflitos por meio de conciliação.
O caso reforça a importância de os trabalhadores compreenderem as implicações legais de um acordo judicial antes de assiná-lo, pois a homologação implica o encerramento definitivo das questões abrangidas.
A Justiça do Trabalho manteve a validade de um acordo que deu quitação total ao contrato de trabalho, destacando a irretratabilidade e a segurança jurídica dos acordos homologados judicialmente.
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