O Consultor Jurídico (ConJur) noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o direito à estabilidade por acidente de trabalho é garantido ao trabalhador mesmo que a empresa não tenha conhecimento imediato do atestado médico que confirma o acidente. A decisão assegura que o empregador não pode se eximir de suas responsabilidades, independente de quando foi notificado sobre o acidente.
De acordo com o TST, a estabilidade de 12 meses prevista para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais é um direito garantido pela legislação trabalhista e não depende do momento em que a empresa tomou ciência do atestado. O ConJur destaca que “a decisão reforça a proteção ao empregado acidentado, evitando que o desconhecimento inicial do atestado seja utilizado para negar o direito à estabilidade.” Essa medida protege o trabalhador contra demissões arbitrárias, garantindo seu sustento e recuperação após o acidente.
Essa interpretação do TST fortalece a aplicação das normas de proteção ao trabalhador, reforçando o princípio da continuidade do emprego e a obrigação das empresas em cumprir os direitos de estabilidade previstos em lei.
A decisão do TST confirma que a estabilidade por acidente de trabalho é garantida ao empregado, independentemente do conhecimento imediato da empresa sobre o atestado médico.
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