TRT-4 nega indenização e estabilidade a motorista que tombou caminhão

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou a concessão de indenização e estabilidade a um motorista que sofreu um acidente de trabalho após tombar o caminhão que conduzia. De acordo com a decisão, o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do motorista, o que afastou o direito à estabilidade provisória e à indenização por danos morais.

O motorista havia solicitado a garantia de estabilidade acidentária, além de uma indenização pelos danos sofridos durante o acidente. No entanto, o tribunal entendeu que a causa do acidente foi a condução imprudente do caminhão, o que rompe o nexo causal necessário para garantir os direitos requeridos. Segundo a decisão, “a responsabilidade pela ocorrência do acidente recai sobre o trabalhador, que não observou as regras de segurança no trânsito”.

A decisão destaca a importância de os trabalhadores respeitarem as normas de segurança e de trânsito, uma vez que a imprudência pode afastar a responsabilidade do empregador e, consequentemente, a concessão de benefícios como a estabilidade no emprego e a indenização por danos morais.

O TRT-4 reforçou a necessidade de uma conduta responsável no trânsito, negando a indenização e a estabilidade acidentária a motoristas que causam acidentes por imprudência, destacando que a segurança no trabalho depende também do comportamento dos trabalhadores.

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