Compete à Justiça do Trabalho a execução de crédito trabalhista com fato gerador posterior ao pedido de recuperação

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) publicou uma notícia destacando a recente decisão judicial que atribui à Justiça do Trabalho a competência para executar créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorreu após o pedido de recuperação judicial da empresa. A decisão reforça o entendimento de que, mesmo com o processo de recuperação judicial em andamento, as dívidas trabalhistas continuam sendo de responsabilidade da empresa, e os trabalhadores têm o direito de buscar a quitação dessas obrigações na Justiça do Trabalho.

Segundo a decisão, “os créditos trabalhistas com fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, devendo ser processados e executados na Justiça do Trabalho”. O entendimento é de que esses créditos não se enquadram nas mesmas regras de parcelamento e desconto aplicadas às dívidas anteriores ao processo de recuperação judicial, garantindo assim proteção aos direitos dos trabalhadores.

Essa medida traz maior clareza para as empresas e trabalhadores, delimitando as competências de cada esfera judicial e assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados, mesmo em cenários de crise financeira empresarial.

A decisão da Justiça reafirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e executar créditos trabalhistas gerados após o pedido de recuperação judicial, garantindo maior proteção aos trabalhadores e claridade jurídica para as empresas em recuperação.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal da FETCESP: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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