Veículo de transportadora apreendido com mercadorias importadas de forma irregular é liberado após anulação de auto de infração

O Tribunal Regional Federal anulou o auto de infração que resultou na apreensão de um veículo de uma transportadora, carregado com mercadorias importadas de forma irregular. A decisão, publicada em 14 de outubro de 2024, determinou a liberação imediata do veículo e da carga, após entender que o auto de infração continha irregularidades que comprometiam sua validade legal.

O caso envolveu a apreensão de mercadorias que haviam sido importadas sem o cumprimento de todos os requisitos fiscais e aduaneiros exigidos pela legislação brasileira. No entanto, a defesa da transportadora argumentou que o auto de infração não apresentou justificativas suficientes para a retenção do veículo e da carga. O tribunal concordou com essa argumentação, afirmando que “a fiscalização aduaneira deve observar os preceitos legais para a aplicação de penalidades, sob pena de nulidade do ato.”

Com a anulação do auto de infração, a transportadora obteve a liberação dos bens apreendidos e a decisão reforça a importância de um processo fiscal e aduaneiro que respeite os direitos das empresas, garantindo que as infrações sejam aplicadas dentro dos parâmetros legais.

A anulação do auto de infração e a consequente liberação do veículo e das mercadorias trazem maior segurança jurídica para transportadoras e empresas que operam com comércio exterior, destacando a importância de uma fiscalização aduaneira correta e justa.

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