STF valida decreto que muda valores do PIS/Pasep e Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto que altera os valores do PIS/Pasep e da Cofins, confirmando a legalidade das mudanças implementadas pelo governo. A decisão do STF, publicada em 14 de outubro de 2024, reforça a prerrogativa do Executivo de ajustar alíquotas dessas contribuições sociais por meio de decretos, desde que respeitadas as balizas legais estabelecidas na Constituição.

Segundo o entendimento do STF, “a alteração das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins por decreto não fere os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia tributária”. O julgamento ratifica a prática já existente de flexibilizar os valores dessas contribuições, a fim de adaptar o sistema tributário à realidade econômica do país e assegurar o equilíbrio das contas públicas.

Com essa decisão, o governo mantém o controle sobre as alíquotas, podendo ajustá-las conforme a necessidade fiscal, o que tem impacto direto sobre as empresas e o setor produtivo. A validação do decreto também traz maior segurança jurídica para as empresas, que passam a ter clareza sobre a legalidade dessas alterações e sobre as obrigações fiscais relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins.

A decisão do STF sobre a validade do decreto que altera os valores do PIS/Pasep e Cofins traz estabilidade para o cenário fiscal brasileiro, garantindo que o governo possa ajustar as alíquotas sem que isso fira os princípios constitucionais.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no JL Tributário: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp