Resolução CNSP Nº 472: Novas regras para seguros de Transporte de Cargas

A Resolução CNSP nº 472, publicada em 30 de setembro de 2024, marca um avanço significativo na modernização dos seguros de responsabilidade civil para transportadores de carga no Brasil. A nova norma abrange modalidades de transporte como aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e multimodal, além de regular o seguro de desaparecimento de carga, consolidando e simplificando normativos anteriores.

A resolução, composta por 61 artigos, ajusta as exigências do setor de transporte de cargas às disposições da Lei nº 14.599/2023, criando um cenário de maior clareza e proteção tanto para transportadores quanto para seus clientes. Uma das principais inovações é a obrigatoriedade de contratação dos seguros mencionados, com exceção do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (RCOTM-C), que segue diretrizes específicas. No caso do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a nova norma proíbe a utilização de franquia e exige informações claras sobre o estado dos veículos envolvidos no contrato.

Além disso, o Seguro de Desaparecimento de Carga (RC-DC) passa a abranger mercadorias em trânsito e em depósitos previamente especificados, respeitando o prazo estipulado na apólice. Esses ajustes proporcionam maior segurança jurídica e operacional no mercado de seguros, contribuindo para uma regulação mais eficiente e para a dinamização do setor.

Conclusão A Resolução CNSP nº 472 reforça a proteção dos transportadores de carga e de seus clientes, ao mesmo tempo que estimula a competitividade no setor de seguros. A simplificação das normas favorece o ambiente de negócios e contribui para uma regulação mais ágil e moderna.

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