Disputa por ICMS-Difal na base de PIS e Cofins gera limbo recursal

A disputa sobre a inclusão do ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) na base de cálculo do PIS e da Cofins tem causado um impasse judicial, gerando um “limbo recursal”. A questão gira em torno da interpretação das normas tributárias e a forma como o ICMS-Difal deve ser considerado no cálculo das contribuições sociais.

O ICMS-Difal é cobrado nas operações interestaduais, e há controvérsias quanto à sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins. Enquanto algumas decisões judiciais entendem que o Difal não deve integrar essa base de cálculo, outras decisões defendem o contrário, criando uma série de recursos e indefinições jurídicas. Segundo a matéria, “a indefinição acerca da inclusão do Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins tem gerado insegurança jurídica para as empresas que atuam em operações interestaduais.”

Esse limbo recursal está gerando impactos para empresas que precisam calcular corretamente seus tributos, mas enfrentam dúvidas quanto à forma de apuração do ICMS-Difal. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deu um posicionamento final sobre o tema, o que prolonga a indefinição.

Conclusão A disputa envolvendo o ICMS-Difal na base do PIS e da Cofins continua gerando incertezas e recursos no âmbito judicial. O aguardado julgamento final pelo STF será decisivo para trazer maior clareza às empresas sobre a forma correta de apuração desses tributos.

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