AUMENTO DO CUSTO DO TRANSPORTE – REAJUSTE DOS CONTRATOS.

OFÍCIO CIRCULAR – SINDICARGA 032.10/2021

Aos Ilustríssimos Senhores Transportadores e Empresários do Setor de Logística (TRCL).

Servimo-nos do presente Ofício Circular para apresentar alguns fatores que vem onerando, gravemente, o setor de Transporte Rodoviário de Carga e Logística, demonstrar alguns índices oficiais responsáveis por esta oneração, bem como para formalizar o nosso apoio institucional no necessário reajuste dos valores praticados atualmente pelos tomadores do serviço.

Considerando que o TRCL vem sofrendo com a constante elevação dos preços dos insumos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade, dentre os quais destacamos o combustível, as peças de reposição e manutenção dos equipamentos e o próprio caminhão.

Só no último ano, frente a uma inflação de 02 (dois) dígitos, o óleo diesel sofreu um aumento médio de 39,51%, o pneu 21,88%, o seguro de 39,10% e o veículo 41,36%.

Com isso, e em face deste panorama, é impreterível que se repasse tais aumentos ao tomador do serviço, da mesma forma como ocorre nos alimentos, vestuários, eletroeletrônicos, dentre outros.   

Considerando o fato da NTC&Logística, por meio do seu Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas – DECOPE, emitir relatórios mensais baseados em estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de carga e logística, o que demonstra a elevação dos custos do transportador.

Vimos, por meio deste, recomendar aos empresários do TRCL que repassem os aumentos ao embarcador, e incluam em seus contratos cláusula de reajuste e adequação econômico-financeira, lastreada nos índices oficiais, por se tratar de medida que salvaguardará a sobrevivência do nosso setor, bem como evitará problemas de ordem jurídica para aqueles que deixam de cumprir a lei para vencer uma concorrência.         

Desta feita, mantemos o nosso compromisso institucional de colaboração e parceria para com a gestão de nosso honrado setor, informando que as planilhas citadas nesta Circular estarão disponíveis para consulta no site do SINDICARGA.


SILVIO CARVALHO
Presidente do SINDICARGA

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