Frete no PIX

Medida visa garantir a concorrência entre os agentes do setor

ANTT amplia prazo para instituições de pagamento aderirem ao PIX

Agência Nacional de Transportes Terrestres, em decisão tomada na 969ª Reunião de Diretoria, deliberou pela reabertura do prazo para a comprovação do art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 2019, que trata da regulamentação do cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados.

A ANTT deu prazo às instituições de pagamento que atuam no mercado de pagamento de frete para que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizem obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.

Dessa forma, a ANTT busca oferecer nova oportunidade para que as empresas habilitadas pela Agência comprovem o cumprimento da exigência legal, para que assim possam dar continuidade à prestação do serviço de geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

O novo prazo vai até 15 de março de 2024. Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução nº 6028, que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Fonte:https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-amplia-prazo-para-instituicoes-de-pagamento-aderirem-ao-pix

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