Arco Metropolitano passa a ter pedágio

Os motoristas que trafegam pelo Arco Metropolitano passarão a pagar pedágio a partir da zero hora da próxima sexta-feira, dia 27 de outubro. A tarifa básica para o trecho do Rio (BR 493RJ, Km 112+500) foi estipulada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em R$ 10,10. A praça de pedágio fica na altura do município de Itaguaí. Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.

A EcoRioMinas, concessionária responsável pela administração da via informou que distribuirá material informativo nas cabines para orientar os usuários sobre o início da operação. Os interessados também poderão esclarecer suas dúvidas pelos serviços 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (para deficientes auditivos).

Ainda de acordo com a concessionária, os valores calculados pela ANTT levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com vista à recomposição tarifária, mais arredondamentos. A cobrança das tarifas foi autorizada após a conclusão dos trabalhos iniciais realizados pela EcoRioMinas.

Formas de pagamento

Os motoristas poderão fazer o pagamento da tarifa em dinheiro ou cartão de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. Também serão aceitas as modalidades DBTrans, Visa Vale e TAG de pagamento automático.

Benefícios

Os usuários que trafegam nas rodovias administradas pela EcoRioMinas serão contemplados com dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para obter as vantagens, é necessário apenas ter instalado no veículo um TAG, chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança de pedágio.

DBT – Esse benefício oferece 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independente da quantidade de viagens realizadas. Todo e qualquer veículo com TAG sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio receberá 5% de abatimento no valor da tarifa.

DUF – Contempla apenas veículos de passeio (automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque). Esse benefício oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada no mesmo mês. Sendo assim, quanto mais a pessoa utiliza a rodovia, menor fica o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.

Fonte: https://leiaisso.net/57l4z/

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp