SINDICARGA RJ

Urgente. Isenção Do Ir Sobre Dividendos. Prazo Para Registro Da Distribuição De Lucros Passa Para 31/01/2026

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 4474/2023, promete transformar o processo dUma decisão liminar do ministro Nunes Marques, no Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos exigida pela Lei nº 15.270/2025. O objetivo é ajustar o calendário para que as empresas consigam cumprir o rito societário e registrar a distribuição dentro de um prazo mais viável, reduzindo insegurança jurídica.

Em termos práticos, o ponto de atenção é simples: a regra criou uma condição de prazo para manter a não incidência do Imposto de Renda em situações específicas ligadas aos resultados de 2025. Com a prorrogação, as empresas ganham tempo para organizar assembleias, atas e registros — etapas que, na rotina corporativa, nem sempre acontecem dentro de janelas tão curtas.

Para o setor de transporte e logística, o tema importa por um motivo direto: previsibilidade e governança. Distribuição de lucros não é apenas decisão financeira; envolve formalidades e compliance. Uma mudança de prazo pode influenciar planejamento de caixa, decisões societárias e controles internos, especialmente em empresas com estrutura mais complexa.

Leia a notícia completa no portal JL Tributário: clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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