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TRT-4 mantém justa causa de empregado por debochar de foto de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), sediado no Rio Grande do Sul, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que praticou ato de deboche contra um colega de trabalho ao compartilhar uma foto tirada durante expediente com emojis de escárnio em um grupo de WhatsApp da empresa. A decisão reforça o entendimento de que o uso inadequado de aplicativos de mensagens, mesmo fora do ambiente físico da empresa, pode configurar quebra de conduta e de respeito nas relações laborais.

Segundo informações do portal ConJur – Consultor Jurídico, o colaborador postou a imagem com “emojis debochados”, atitude considerada ofensiva pelo colega, que formalizou uma reclamação. A empresa, ao apurar a conduta, optou por aplicar a justa causa com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por ato lesivo à honra e boa fama de outro empregado.

A sentença de primeiro grau foi mantida pelo TRT-4, que destacou que a liberdade de expressão não é absoluta no ambiente corporativo, especialmente quando usada para constranger ou humilhar outro colaborador. O tribunal também considerou que o grupo de WhatsApp da empresa é extensão do ambiente de trabalho, ainda que virtual.

Esse caso serve de alerta para empresas do setor de transporte e logística, onde a comunicação via aplicativos de mensagem é comum entre equipes operacionais, administrativas e gestores. A governança digital e o respeito mútuo entre colaboradores devem ser pilares das políticas internas de conduta e relacionamento.

📖 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal ConJur – Consultor Jurídico.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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